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PIX: cuidados que as empresas devem ter ao adotar o novo sistema

O novo sistema de pagamento PIX lançado pelo Banco Central desde o final do ano passado com a promessa de ser rápido, barato, moderno e acessível a toda a população, tem batido recordes de satisfação entre seus usuários.

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O novo sistema de pagamento PIX lançado pelo Banco Central desde o final do ano passado com a promessa de ser rápido, barato, moderno e acessível a toda a população, tem batido recordes de satisfação entre seus usuários.

No entanto, ele ainda tem recebido baixa adesão por parte das empresas devido algumas desvantagens se comparado às operadoras de cartões de crédito e débito.

De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel, ainda não existe de forma acessível aos lojistas programas que ofereçam a conciliação do PIX no controle das vendas nos softwares das lojas, como já existe para cartões, por exemplo, onde as empresas teriam que fazer um alto investimento para se adequar ao novo pagamento.

Outro fator importante é que o PIX é gratuito para as pessoas físicas, porém, para as pessoas jurídicas é cobrado uma tarifa, onde o Banco Central deixou livre para cada instituição bancária estipular esse valor.

Por fim, e ainda mais importante, com relação aos impactos tributários da adoção desse sistema de pagamento pelas empresas, tal tema ainda é totalmente obscuro e incerto, onde o próprio Ministro da Economia Paulo Guedes vem discutindo sobre a eventual criação de um imposto para essa modalidade de pagamento, o que vem causando furor entre os especialistas tributários.

Apelidada de “CPMF Digital”, esse projeto de criação de um tributo aos pagamentos eletrônicos está totalmente na contramão da proposta ofertada pelo Banco Central ao criar o PIX, que é de incentivar o pagamento digital e reduzir o uso do dinheiro físico, que é realidade no mundo todo.

Que o PIX é realidade isso ninguém pode discutir, porém, principalmente as pessoas jurídicas precisam ter cautela na sua adoção.

Esse texto foi produzido por:

Maria Anselma Coscrato dos Santos
Advogada Tributarista

Mariana Teixeira Loureiro
Contadora e Advogada Tributarista

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