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Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido? Qual escolher?

Você sabia que a definição do melhor regime tributário pode te ajudar a reduzir bastante os custos com os encargos tributários na sua empresa ?

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Você sabia que a definição do melhor regime tributário pode te ajudar a reduzir bastante os custos com os encargos tributários na sua empresa ?

Ao contrário do que muitos afirmam, essa análise e definição deve ocorrer durante o ano todo.

Para entender melhor, temos como opções tributárias vigentes no Brasil o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real que nada mais são como as formas e regras sob as quais a sua empresa estará sujeita para o cálculo e pagamento dos impostos.

Entenda o que é Lucro Real, Presumido e Simples Nacional

Simples Nacional – é a opção para as empresas que faturam até R$ 3,6 (R$ 4,8 a partir de 2018) milhões por ano e não se enquadram em alguma atividade impeditiva, como por exemplo: ter um sócio pessoa jurídica. Nessa modalidade, todos os tributos são gerados por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no qual estão inseridos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e o ICMS.

Lucro Presumido – é a opção para as empresas que faturaram no ano calendário anterior até R$ 78 milhões de reais e que não desenvolvam atividade impeditivas, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
Nessa modalidade, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei, que são de 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. Já a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa.

Lucro Real – Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Nessa modalidade, o PIS e a COFINS são calculados com percentual de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo, e o IRPJ e a CSL são calculados sobre o lucro efetivamente alcançado. Sendo assim, o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

Como escolher o melhor regime tributário para a minha empresa?

Importante frisar que uma escolha equivocada da opção tributária pode acarretar recolhimento de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer antes de optar por um desses regimes, é buscar uma consultoria tributária aqui na Contac Gestão e Contabilidade.

Nosso escritório é seu aliado para ajudar a identificar qual é o modelo ideal para que sua empresa cresça com sucesso!

Venha para Contac!

Matéria colaborativa: pesquisa e desenvolvimento pela Drª Mariana Teixeira Loureiro – advogada especialista em direito tributário

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